Formação Obrigatória?
Quando o Governo aprovou em 2004, as alterações ao Código de Trabalho, no que diz respeito à Formação Profissional, pensei que este seria o ponto de partida para a valorização efectiva do Capital Humano das empresas.
Com estas alterações, as empresas com mais de 9 colaboradores ficariam obrigados a garantir um número mínimo horas de formação, a pelo menos 10% dos seus colaboradores, divididas da seguinte forma: 20 horas em 2005, 35 horas em 2006, tendo de perfazer 90 horas de formação por colaborador até final de 2007. Ao ler estas alterações fiquei satisfeito pela preocupação que o Governo mostrava na qualificação/requalificação dos Recursos Humanos. No entanto, como nem sempre as alterações são aquilo que parecem, mais uma vez chego à conclusão que foram criadas Leis que dão ideia de que o seu não cumprimento irá passar impune. Esta situação de impunidade pode-se depreender pela ausência de alguns instrumentos que teriam que ser idealizados pelo Ministro responsável pela área laboral e, que até à data que escrevo este artigo, ainda não foram disponibilizadas. Falo, nomeadamente, no Art.166.º da Lei 35/2004 que regula o Código de Trabalho, onde se lê que “… o empregador deve elaborar um relatório anual sobre a execução da formação” no entanto o modelo de relatório que deverá ser entregue até dia 31 de Março pelas empresas ainda não foi aprovado. Pelo que, as empresas estão obrigadas a enviar algo para o qual ainda não existe um modelo, ou seja, uma das formas de controlo por parte do Inspecção-geral do Trabalho do cumprimento desta disposição ainda não existe, ou seja, não há controlo! Apesar desta situação, as empresas não ficam completamente imunes dado que os seus colaboradores terão direito a receber a retribuição correspondente ao crédito de horas para formação que não lhe tenha sido proporcionada, por exemplo, em caso de cessação da relação de trabalho. Deve-se realçar o facto de só contar para Crédito de Horas, a formação feita em período normal de trabalho, que conferirá direito a retribuição e contará como tempo de serviço efectivo.
Outra situação a ter em conta é a situação económica das empresas, que é como todos sabemos, extremamente complexa, pelo que grande parte das empresas não terá neste momento disponibilidade financeira para desenvolver formação específica para os seus colaboradores. Assim, partindo do pressuposto que até entendo que as empresas não poderão investir em formação, vamos uma vez mais fazer de conta que a lei não existe e esperar pela tão falada retoma, para que, talvez nessa, altura se faça cumprir a Lei.
É preciso que, depois deste hiato de tempo que o Governo vai “conceder” até fazer cumprir a Lei, empresários e colaboradores se encontrem já sensibilizados para a necessidade da formação. Não se pode criticar, de todo, este Governo que até fez alterações relevantes ao nível do acesso aos Programas de Formação, nomeadamente, no que diz respeito ao cumprimento de determinados rácios - obrigatoriedade de uma Autonomia Financeira igual ou superior a 20% - e de determinados requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de as empresas terem o processo de licenciamento industrial concluído. Ao revogar estas alíneas, permitiu-se englobar um maior número de empresas dentro dos critérios necessários para elaborar a candidatura aos Projectos Autónomos de Formação. Estas alterações, correctas, poderão impedir que alguns milhões de euros voltem para Bruxelas sem terem sido devidamente aplicados.
Concordo plenamente!
Vive-se num país de muitas palavras, "boas vontades" e pouca acção.
18:08
yeah i concordo
muito bonito to blog
18:19