SIMPLEX lava mais branco?
Quando ouvi a expressão “simplex”, a primeira coisa de que me lembrei é que seria mais um produto de limpeza ou, em último caso, um produto dito feminino. Mas não, este é o novo pacote de medidas que o governo pretende introduzir na Administração Pública para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas. A pompa e circunstância que tem sido implementada em cada uma das apresentações das mais variadas medidas do Governo, leva-me a crer que o Marketing Político chegou para ficar no mandato do Eng.º José Sócrates.
Para quem teve oportunidade de ler o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, ou seja, o SIMPLEX, depara com algumas situações deveras interessantes. Se não vejamos, as medidas estão todas definidas e numeradas, até aqui nada de anormal. Em cada medida aparece a data da sua conclusão e o Ministério responsável, “assombroso” é a única palavra de que me lembro para definir esta situação. Será que, desta vez, vão responsabilizar e verificar a implementação das medidas?
O Governo pretende implementar até Dezembro 2006 estas 333 medidas. Parece, à primeira vista, uma tarefa herculiana, no entanto, se aprofundarmos mais a leitura do SIMPLEX, chegamos à conclusão de que muitas destas medidas já tinham sido anteriormente apresentadas, fora deste “pacote”, e algumas dezenas delas poderiam ser integradas apenas numa. No entanto, dando seguimento à campanha de Marketing Político do Governo, na vez de falarmos em 6 medidas principais, falamos em 333. O Marketing tem destas coisas! Vejamos então um quadro resumido das medidas por tema:
Tema | N.º de Medidas | |
I | Eliminação de Certidões | 100 |
II | Eliminação do papel/desmaterialização | 109 |
III | Simplificação/desburocratização | 81 |
IV | Desregulamentação | 7 |
V | Facilitação do acesso aos serviços públicos | 21 |
VI | Consolidação de Regimes Jurídicos | 15 |
Vamos centrar a nossa atenção em algumas das medidas que poderão ter um impacto maior nas empresas:
Eliminação de Certidões:
– As empresas vão deixar de ter de pedir certidões ficando estas disponíveis num site para as empresas que adiram e paguem o respectivo serviço. Vai, também, ser dispensada a utilização das certidões comprovativas da inexistência de dívidas à S.S. e à Administração Fiscal nas relações com os serviços públicos.
Eliminação do papel/desmaterialização:
– Possibilita a criação de empresas on-line, através do site do Ministério da Justiça;
– Constituição de empresas on-line;
– Entrega das declarações de início, alteração e cessação de actividade de pessoas colectivas via Internet.
Simplificação/desburocratização:
– Criação de um novo modelo de prestação de contas que permita às empresas a sua apresentação por via informática, num único ponto, em conjunto e de uma só vez, conjuntamente com as restantes declarações obrigatórias.
– As escrituras notariais dos actos das empresas (constituição de sociedade comercial, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, alteração da firma, do seu objecto, da sede, etc), vão passar a ser facultativas, deixando de ser necessário acto notarial, bastando o seu registo na Conservatória;
– Dissolução/liquidação das sociedades na hora, desde que Situação esta que já foi alvo de críticas pelos Magistrados, referindo que esta situação poderá facilitar o branqueamento de dinheiro obtido de foram ilegal;
– Facilitar as situações em que, por dificuldades financeiras, os contribuintes, que não têm condições para pagar o IRC na íntegra. Podendo começar a fazê-lo em prestações, sem necessidades de apresentação de garantias desde que o IRC não exceda os € 50.000.
Desregulamentação:
– Eliminação dos encargos burocráticos e financeiros inerentes à manutenção dos livros de Inventário, Balanço, Razão e Copiador actualmente exigidos na escrita Comercial. Mantêm-se os livros de Actas, eliminando-se porém, a necessidade da sua legalização prévia nas conservatórias.
Muitas destas medidas são, sem dúvida, importantes. Espera-se, no entanto, que haja coragem política para as implementar. Isto porque, até agora poucos falaram da implicação que estas alterações poderão vir a ter na própria Administração Pública. Estas alterações permitirão a agilização de uma máquina complexa e pesada como é a da Administração Pública, o que obrigará a uma reestruturação dos próprios serviços, pois muitos destes irão ser concentrados, simplificados e alguns deles eliminados e, como tal, os funcionários que estão a desenvolver essas funções passarão a ser excedentários, ou seja, este será um problema que irá surgir com a implementação do SIMPLEX e que poderá levar a alguma contestação.
Espera-se, para bem do país, que o SIMPLEX tenha, de facto, um efeito branqueador extra e que não deixe mancha!